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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Para justiça, José Alencar é o pai da caratinguense. Sentença do juiz foi baseada em testemunhos

Super Canal teve acesso à sentença de investigação de paternidade em processo que envolve Rosemary de Morais e o vice presidente da República, José Alencar. Na conclusão da justiça, Alencar é o pai da caratinguense
Após uma luta de mais de 10 anos, uma sentença expedida pelo juiz de Direito José Antônio de Oliveira Cordeiro conclui. Rosemary de Moraes é filha de José Alencar Gomes da Silva, o atual vice presidente da República, passando a se chamar Rosemary de Morais Gomes da Silva.
O Super Canal e o Jornal A Semana tiveram aceso à sentença do juiz no processo de investigação de paternidade que corre em segredo de justiça. O documento apresenta os fatos relacionados, os depoimentos ouvidos e traz detalhes, provas, testemunhos que foram cruciais para a decisão do juiz.
RELATO
Conforme consta em processa, segundo relatos Francisca Nicolina de Moraes conheceu José Alencar na década de 50, no ano de 1953, em um Clube Municipal, prédio onde atualmente funciona a Câmara Municipal de Caratinga. Nas noites de sábado, o local era freqüentado pela sociedade da época. Naquele momento, Francisca tinha 26 anos e José Alencar era um comerciante conhecido como Zé 55.
O processo ainda traz detalhes como o relato de que no aniversário de 27 anos de Francisca Nicolina de Morais, mãe de Rosemary, ela teria sido presenteada com um casaco de pele marrom. Um presente dado por José Alencar, na época.
No mês de agosto de 1954, passado mais de 12 meses de intenso relacionamento, ela contou a José Alencar em uma noite de sábado, após longa discussão ele se propôs a assumir o filho. Mas no outro dia, quando Francisca teve conhecimento de que Alencar possuía uma namorada, em um novo e último encontro, eles discutiram e nunca mais Francisca teve contato com José Alencar.

O OUTRO LADO DA VERSÃO

No processo, consta ainda algumas declarações de José Alencar,que em defesa, alegou:
“A mãe da autora era mulher reconhecidamente freqüentada por vários homens, tendo em vista o ambiente que se movimentava.” José Alencar teria citado os locais em que eram freqüentados como, Bar do Geraldo Pereira, Casa Zica e Sonho Azul e prosseguiu: “Que somente existiam ali, como clientes, os que ali se deslocavam para encontrar-se com meretrizes e rameiras de Caratinga e das adjacências, que se ofereciam aos clientes, como ocorre em todos os cabarés da cidade do interior”.
DNA NEGADO
A prova cabal para o fato seria a realização do teste de DNA, um pedido negado por José Alencar, os advogados de defesa de José Alencar entraram com diversos recursos para interceptar a realização do exame, chegando a justificar que “trata-se de um procedimento invasivo”. Uma justificativa que não convenceu, chegando a constar nos autos que hoje se permite realizar o exame inclusive com a saliva.
Um dos pontos observados pelo juiz de direito é o de que Segundo o código Civil, em seu artigo 231 “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa”. E ainda baseando-se no artido 232 “A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame”

TESTEMUNHAS
Sem o exame de DNA,deu-se prosseguimento ao processo ouvindo testemunhas daquela época, caratinguenses que acompanharam de perto a história. Um dos depoimentos foi de Antônio de Barros Gomes, que destacou:

“O requerido (José Alencar) e a genitora (Francisca de Moarais) fizeram vários programas juntos. Afirma que viu o requerido com a dona Francisca três vezes, perto da Casa de Saúde...”
Disse ainda que Dona Francisca não tinha outros namorados (...) Soube por terceiros que quando José Alencar ficou sabendo que Francisca estava grávida o mesmo o colocou em uma zona e a manteve por cerca de 2 meses, mas se afastou logo depois”.

A DECISÃO
A sentença de investigação de paternidade cita ainda a Lei 12.004, sancionada pelo presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, em 30 de julho de 2009, que dá ao artigo 2º da Lei 8.560/90, a seguinte redação: “Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA - gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório".
Para a justiça, José Alencar é o pai de Rosemary de Moraes. O vice presidente da República foi, ainda, condenado a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 100 mil, em razão da complexidade da causa.
Advogados de defesa do vice-presidente da República, José Alencar, chegaram a alegar na imprensa nacional que pretendem recorrer à decisão.

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