A partir das eleições deste ano, todos os eleitores terão que apresentar, além do título de eleitor, um documento de identificação com foto.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem ser apresentados: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. As certidões de nascimento e casamento não serão aceitas. Caberá ao mesário ou ao juiz eleitoral casos omissos como apresentação de cópia autenticada desses documentos.
Como o título de eleitor não tem foto, a intenção é aumentar a segurança, evitando que pessoas votem por outras. A exigência foi incluída na minirreforma eleitoral sancionada em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei 12.034/2009 vetou também o uso de aparelhos eletroeletrônicos como pager, celulares, câmeras fotográficas e filmadoras dentro da cabine eleitoral.
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