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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Newton Cardoso é condenado a pagar indenização por ofensas em programa de TV


O ex-vice-governador de Minas Gerais em 2000, Newton Cardoso, foi condenado a pagar ao ex-superintendente Regional de Ensino de Teófilo Otoni, uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A vítima entrou com pedido de indenização por danos morais depois de ser chamado de desonesto pelo então vice-governador durante entrevista veiculada em um programa de televisão no dia 14 de setembro de 2000. Na entrevista, o político afirmou que a vítima, na ocasião diretor da 37ª Superintendência Regional de Ensino (SER) de Teófilo Otoni, era desonesto e estaria envolvido com desvio de dinheiro público.
Newton Cardoso se defendeu alegando que não cometeu nenhum ato ilícito e que apenas teria se valido do cargo que ocupava para relatar condutas desonestas de pessoas ligadas à administração da 37ª SER, o que gerou investigação e instauração de processos disciplinares. Destacou que não teve o intuito de ofender, tendo apenas relatado os fortes indícios de irregularidades na Superintendência. Afirmou ainda, que diversas reportagens já haviam sido publicadas sobre o tema.

Em primeira instância, o político, ao ser condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, decidiu recorrer, reiterando as mesmas alegações anteriormente apresentadas. Mas o relator ressaltou que a mesma Constituição garante também a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito da indenização. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença de primeira instância.

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