Depois da polêmica envolvendo a verticalização da Pampulha, a Justiça resolveu embargar uma obra na região após danos ao meio ambiente. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Alyrio Ramos, determinou que o responsável por obras em um loteamento suspenda imediatamente as intervenções, que acontecem no terreno de uma empresa de laticínio, localizado no bairro Braúnas. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil.
O Ministério Público de Minas Gerais afirmou, em ação civil pública, que o aposentado, responsável pelo empreendimento, sem qualquer autorização da administração pública, havia realizado obras e loteado o terreno de 47 mil m² . Segundo o MPMG, a região, com nascentes e brejos, é classificada como área de preservação permanente. O órgão alegou ainda que o terreno estava penhorado em processo trabalhista.
Para o MPMG, o município de Belo Horizonte também foi omisso ao se descuidar do dever de fiscalização. O juiz constatou as intervenções feitas no terreno por meio de boletins de ocorrência da Polícia Militar, pelas vistorias feitas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e pela própria confissão do aposentado. Para o magistrado, a ação causou “inegáveis danos ao meio ambiente”, como supressão de vegetação e soterramento de nascentes.
O julgador determinou ainda que o aposentado se abstivesse de fazer qualquer tipo de negócio visando a venda ou a alienação do terreno, incluindo publicidade ou propaganda sobre o loteamento. O dono do terreno deve ainda apresentar, em dez dias, os contratos de promessa de compra e venda celebrados e a relação de valores recebidos e a receber.
A decisão foi publicada no Diário do Judiciário dessa terça-feira (10). Por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
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