Um vigia de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, vai receber uma indenização no valor de R$ 5.540 por ter servido na festa de aniversário dele um bolo estragado, que foi comprado em um supermercado da cidade. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em abril de 2010, a companheira do vigia comprou um bolo de nozes no estabelecimento comercial para que seu amado pudesse comemorar com a sua turma de faculdade mais um ano de vida. No entanto, ao consumir o alimento, os convidados perceberam que o produto apresentava sabor estranho. Mesmo com a percepção que tinha algo errado com o alimento, os amigos do vigia, de 27 anos, comeram o bolo para não o ofender. Entretanto, pouco depois da comemoração, duas pessoas passaram mal e tiveram de ir para o hospital.
Devido ao fato, o vigia requereu na Justiça uma indenização pelos danos morais em maio de 2010. Ao tomar conhecimento sobre a ação, o supermercado alegou que o autor não comprovou que o bolo foi comprado em seu estabelecimento, nem que ele estava “azedo”. Além disso, a empresa afirmou ainda que houve má fé na apresentação do atestado médico que provaria os efeitos do bolo estragado, pois a data do documento seria anterior ao consumo.
Em agosto de 2010, a juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que nos autos não ficou demonstrado que o produto tinha sido fabricado pelo supermercado ou que estava estragado. Conforme a juíza, as fotos apresentadas estavam pouco nítidas e os atestados não indicavam o motivo do atendimento médico. Desta forma, em janeiro deste ano, a juíza julgou a causa improcedente. No mês seguinte, o consumidor recorreu.
Na segunda tentativa, a turma julgadora da 17ª Câmara Cível, formada pela relatora Márcia De Paoli Balbino, o revisor Lucas Pereira e o vogal Versianni Pena, modificou a sentença e considerou legal que o vigia recebesse uma indenização por danos morais.
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