Um pedreiro vai receber da Companhia de Seguros Minas Brasil 20 salários mínimos em indenização pelo não pagamento do seguro DPVAT. A decisão foi tomada pela juíza da 34ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, nesta terça-feira (6).
A empresa vai arcar ainda com o pagamento das despesas processuais e honorários dos advogados feitas pelo pedreiro.
De acordo com a denúncia, pedreiro deveria ter recebido o valor referente ao seguro DPVAT, 20 salários mínimos, depois que o filho dele morreu vítima de um acidente automobilístico.
A Minas Brasil alegou não houve comunicação do sinistro e solicitação de indenização. A Justiça, entretanto, entendeu que o atestado de óbito era suficiente para que a seguradora pagasse o DPVAT, sem que o pedreiro tivesse que fazer qualquer solicitação. Como a decisão é de 1ª Instância, cabe recurso.
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