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sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Plano de saúde é condenado a garantir internação de paciente obeso mórbido em spa

Uma operadora de planos de saúde foi condenada a garantir a internação de um vendedor com obesidade mórbida em um spa. O paciente precisa se submeter a uma cirurgia gástrica, do tipo bariátrica, mas deve perder preso no período pré-operatório devido à descoberta de um tumor maligno.
A decisão é do juiz Jaubert Carneiro Jacques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte. O magistrado já havia concedido o pedido de tutela antecipada ao paciente em março de 2009, quando determinou ao plano de saúde o custeio de todo o tratamento, em clínica especializada em emagrecimento, durante o período necessário até a cirurgia.
Diante da falta de vagas no estabelecimento indicado, o vendedor foi encaminhado para um hotel e com a falta de resultados após alguns meses, voltou a procurar a Justiça. O estabelecimento, segundo entendeu o magistrado, "não só oferece e mesmo institui uma dieta incompatível com as suas necessidades, notadamente pela programação de refeições à vontade’, como também não tem caráter de fornecedor de serviços médico-terapêuticos, consistindo em verdade, em serviço de hotelaria".
Os advogados do vendedor apresentaram um relatório endocrinológico que demonstra que o paciente não estava conseguindo efetiva redução de peso para ser operado. Eles também relacionaram uma lista de spas com serviços compatíveis com o necessário para o paciente, entre os quais um, localizado em Lagoa Santa, na região metropolitana de Belo Horizonte, onde o vendedor já esteve internado.
De acordo com a assessoria de imprensa do Fórum Lafayette, na época o paciente abandonou o tratamento pois não conseguiu arcar com as despesas. Ele tentou acionar o plano de saúde, para que este assumisse os custos, contudo, mesmo com o benefício assegurado pelo contrato do plano de saúde, uma vez que é obeso mórbido, não o conseguiu. Decidiu então por entrar na Justiça, onde conseguiu a antecipação de tutela.
Transferência
Ao pedir a transferência de local, os advogados do vendedor informaram que haveria vaga no spa a partir de 19 de outubro de 2009. Dessa forma, em sua decisão, Jaubert Carneiro Jacques ordenou que o paciente permaneça no hotel até 18 de outubro, com a determinação para que seja prestado-lhe serviço mais adequado à orientação médica, e que ele seja transferido para o spa no dia seguinte, devendo permanecer na clínica até manifestação judicial.
O magistrado ainda determinou que o spa reserve a vaga ao paciente, sob pena de desobediência. O plano de saúde deverá, de acordo com Jaubert Carneiro Jacques, ser intimado para exigir a concessão das terapias necessárias ao paciente enquanto ele estiver no hotel, bem como promover a transferência para o spa no dia 19 de outubro.
Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária no valor de R$ 5 mil. A decisão é de 1ª instância e está sujeita a recurso.

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