O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma indústria do ramo de cigarros a indenizar em R$ 120 mil uma família de um homem de Belo Horizonte que morreu em decorrência do vício de cigarro. A decisão da 14º Câmara Cível determinou que a esposa e as duas filha do homem recebam R$ 40 mil cada.
Segundo o TJMG, a esposa informou que a ex-marido, que faleceu em 1998, chegava a fumar 80 cigarros por dia de uma única determinada marca. O homem, que morreu aos 44 anos, era a única fonte de renda da família. A família entrou com a ação judicial em 2005, mas inicialmente ela foi julgada improcedente porque não conseguiram provar que a causa da morte foi o vício do cigarro.
Em sua defesa, a família informou que um dos principais motivos que levavam o homem a fumar, eram as atrativas propagandas exibidas na televisão na época.
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