Um juiz de paz que não compareceu a um casamento e o cartório responsável foram condenados a indenizar solidariamente um casal de noivos em R$ 10 mil.
Em setembro de 2009, o casal realizou a cerimônia em casa e havia solicitado a presença de um juiz. O titular se recusou a comparecer o casal entrou com pedido na Corregedoria do Tribunal de Justiça para conseguirem um substituto, o que foi autorizado. No dia marcado, o juiz não apareceu e o casamento atrasou em mais de duas horas, até que o juiz que estava de plantão autorizou a ida de uma suboficial até o local.
O juiz nomeado argumentou que não foi intimado oficialmente, mas não foi atendido na ação. Em sua decisão, um juiz da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte afirmou que o substituto tinha conhecimento do casamento e que ele o cartório erraram ao tratar informalmente o caso, sem documentar a intimação.
Os réus podem recorrer da decisão.
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