O Estado foi condenado a indenizar um adolescente em R$ 48 mil pela morte do pai dele, assassinado dentro de um presídio em que cumpria pena. A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, André Luiz Amorim Siqueira, que obrigou ainda o pagamento de uma pensão mensal ao menor.
De acordo com o processo, em 29/04/2005, o detento foi encontrado morto em uma cela na Casa de Detenção Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com o menor, a ausência de vigilância sobre os presos, o que permite que eles troquem de cela sem autorização, e a falta de fiscalização durante o banho de sol tornaram possível o assassinato do pai dentro do presídio, que corria risco de morte.
O Estado argumentou que o assassinato não resultou de conduta de funcionário público, pois foi cometido por companheiros de cela do detento Contestou ainda a indenização por danos morais, ponderando que não houve conduta omissiva de qualquer agente do Estado, e o pedido de pensão, pois não constava nos autos que a vítima contribuía para o sustento do filho.
Mas, para o juiz André Siqueira, o Estado tem “a séria responsabilidade de guarda de todos os presos.
A decisão é de 1ª instância e está sujeita a recurso.
O Estado argumentou que o assassinato não resultou de conduta de funcionário público, pois foi cometido por companheiros de cela do detento Contestou ainda a indenização por danos morais, ponderando que não houve conduta omissiva de qualquer agente do Estado, e o pedido de pensão, pois não constava nos autos que a vítima contribuía para o sustento do filho.
Mas, para o juiz André Siqueira, o Estado tem “a séria responsabilidade de guarda de todos os presos.
A decisão é de 1ª instância e está sujeita a recurso.
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