O passageiro de um ônibus que faz linha Dom Cabral/Belvedere, em Belo Horizonte, será indenizado em R$ 5 mil por ter perdido os sentidos, por quase meia-hora, após uma freada busca. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a viação a indenizar o homem pelo incidente ocorrido em 14 de julho de 2008. Na ocasião, o condutor do veículo, ao dar uma freada brusca, arremessou o passageiro para a frente. Com a freada, ele bateu a perna na escada do ônibus e a cabeça na proteção de vidro.
De acordo com o processo, o passageiro acidentado resolveu entrar na justiça pedindo à empresa reparação pelos danos causados a ele, ressaltando que o transportador tem o dever de zelar pela segurança dos passageiros, e de evitar que a eles aconteça qualquer dano. Mas o juiz da primeira instância negou o pedido de indenização, declarando que não ficaram demonstrados nos autos os danos alegados pelo passageiro.
O homem decidiu, então, recorrer, destacando ter sofrido danos morais com o acidente, pois teria vivenciado um momento traumático. Em segunda instância, o desembargador relator Alvimar de Ávila observou que o Boletim de Ocorrências juntado aos autos mostrou a dinâmica do acidente, sendo suficiente para comprovar que ele, de fato, sofreu contusões na cabeça e na perna.
O homem decidiu, então, recorrer, destacando ter sofrido danos morais com o acidente, pois teria vivenciado um momento traumático. Em segunda instância, o desembargador relator Alvimar de Ávila observou que o Boletim de Ocorrências juntado aos autos mostrou a dinâmica do acidente, sendo suficiente para comprovar que ele, de fato, sofreu contusões na cabeça e na perna.
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