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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Criança que fizer 6 anos em 2012 tem direito à matrícula no 1º ano nas escolas da Comarca de Araçuaí

Atendendo a pedido feito pela Promotoria da Infância e da Juventude da Comarca de Araçuaí, a Justiça determinou, liminarmente, que o Estado e os Municípios de Araçuaí, Coronel Murta, Itinga, Padre Paraíso, Ponto dos Volantes e de Virgem da Lapa matriculem, no 1º ano do ensino fundamental, os alunos que completarem seis anos no decorrer do ano letivo de 2012, garantindo o acesso às aulas, já iniciadas, sob pena de multa diária de R$ 200 por matrícula negada, com limite de R$ 300 mil.


A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça da Infância e da Juventude, Randal Bianchini Marins, visando garantir, às crianças nascidas após 31 de março de de 2006, a matrícula nas escolas públicas da Comarca, mediante comprovação da capacidade intelectual, por meio de avaliação psicopedagógica feita por entidade de ensino. A decisão, restrita aos municípios da Comarca de Araçuaí, foi proferida pelo juiz Eduardo Monção Nascimento.


Histórico - Com base na Resolução da Secretaria de Estado de Educação n.º 1.849, de maio de 2011, os Municípios da Comarca de Araçuaí e o Estado de Minas Gerais vêm impedindo a matrícula no 1.º ano do ensino fundamental para crianças que vão completar seis anos em 2012 após 31 de março. Segundo Randal Bianchini, essa decisão tem causado grande prejuízo às crianças que têm que cursar novamente a pré-escola para, somente no ano seguinte, serem matriculadas no 1.º ano.


Em 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE), atribuindo interpretação aos novos dispositivos da Lei de Diretrizes Básicas (LDB), editou a Resolução CNE/CEB n.º 1, de janeiro de 2010, e estabeleceu que somente terão acesso ao 1º ano do ensino fundamental crianças com seis anos completados até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. As crianças que completarem 6 seis anos após essa data deverão ser matriculadas na pré-escola.
 
"Essas regras, contudo, são transitórias e têm por finalidade evitar a interrupção do ensino para crianças que já se encontravam matriculadas ou que já vinham da pré-escola. A partir de 2012, portanto, a nova regra restritiva, estabelecida pelo CNE/CEB e pela Resolução SEE n.º 1.849, de maio de 2011, deverá ser aplicada, sem exceções, sujeitando, assim, as crianças, a uma nova e inadmissível situação, de franca oposição ao princípio basilar da isonomia", destaca o autor da ação.


Para o promotor de Justiça, "Não há lógica ou sentido nesse corte etário absoluto. Cada criança tem seu próprio e específico desenvolvimento físico, psicológico, emocional, motor, não havendo forma de igualar pessoas em graus diferentes de desenvolvimento. A lesão ao princípio da igualdade é patente".

Randal Bianchini completa que "Há, ainda, a situação de algumas escolas estarem impedindo, inclusive, a matrícula na mesma série sob o argumento que aquelas crianças estão aprovadas para o ano seguinte e que não existe motivo para reprovação. Logo, estas crianças ficam numa zona nebulosa, de transição, sem acesso ao 1.º ano do ensino fundamental e sem direito à rematrícula na mesma série da educação infantil, restando a opção de aguardar um ano inteiro longe da escola".

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