Um marceneiro que machucou o braço durante um acidente na sauna de um clube de Uberaba será indenizado em R$3 mil por, danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que modificou a decisão do juiz da 2ª Vara cível de Uberaba, Fabiano Rubinger de Queiroz.
Segundo o processo, no dia 26 de julho de 2007, o marceneiro estava tomando banho de sauna no clube, quando escorregou e caiu. Ele disse que o braço ficou preso em uma torneira quebrada na parede. O homem ajuizou ação pleiteando indenização por danos materiais, pois, segundo ele, ficou três meses impedido de trabalhar. E também requereu indenização por danos morais.
Em sua defesa, o clube argumentou que passou realizou todas inspeções de fiscalização necessárias e não foi reprovado. Além disso alegou, através de um funcionário, que o marceneiro estava alcoolizado na hora do acidente.
O juiz de 1ª Instância entendeu que o marceneiro não conseguiu comprovar os citados danos. Fato que o fez recorrer ao Tribunal. O relator, desembargador Alvimar de Ávila, em seu voto, entendeu que o clube não comprovou, por meio de documentos, que a sauna estava dentro dos padrões de segurança, ou seja, houve negligência. Além disso, não houve prova de que o usuário estava sob efeito de bebidas alcoólicas. No entanto, o magistrado entendeu que o marceneiro não conseguiu comprovar os danos materiais.
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