A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de pensão mensal e indenização, por danos morais, no valor correspondente a 100 salários mínimos para cada uma das autoras que perderam mãe e filha num acidente de carro provocado por um motorista que dirigia de forma imprudente, em junho de 2007, na cidade de Passa Quatro, no Sul de Minas. As autoras juizaram ação pedindo pensão mensal e indenização por danos morais à empresa proprietária do veículo e ao motorista que causou o acidente.
De acordo com o processo, o juiz da comarca de Passa Quatro julgou procedentes os pedidos e condenou uma empresa de veículos e o motorista a pagarem às familiares uma pensão mensal, para cada uma, no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo até a data em que as vítimas completariam 65 anos ou até a data do falecimento das familiares. E condenou ainda ao pagamento de indenização, por danos morais, o valor correspondente a 150 salários mínimos.
Os réus recorreram da decisão e a relatora do recurso, desembargadora Márcia Paoli Balbino, entendeu que, em decorrência do acidente, as autoras ficaram privadas da companhia da filha e mãe.
Quanto aos danos materiais, a desembargadora manteve os valores da sentença para a mãe e filhas de uma das vítimas porque entendeu que a mãe da vítima não exercia atividade remunerada e que as filhas são menores, sendo que uma delas tem deficiência.
Os réus recorreram da decisão e a relatora do recurso, desembargadora Márcia Paoli Balbino, entendeu que, em decorrência do acidente, as autoras ficaram privadas da companhia da filha e mãe.
Quanto aos danos materiais, a desembargadora manteve os valores da sentença para a mãe e filhas de uma das vítimas porque entendeu que a mãe da vítima não exercia atividade remunerada e que as filhas são menores, sendo que uma delas tem deficiência.
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