Um motociclista que sofreu um acidente de trânsito deverá receber uma indenização no valor de 40 salários mínimos por danos morais. A decisão é da 17ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça e Minas Gerais (TJMG), que julgou procedente o pedido, já que o homem ficou impossibilitado de trabalhar, vivendo de auxílio doença.
De acordo com o processo, em 30 de novembro de 2007, ele dirigia sua moto, na cidade de Pouso Alegre, no Sul de Minas, quando um caminhão fez uma conversão à esquerda, a fim de entrar no pátio de uma empresa, para a qual prestava serviço. A manobra foi praticada com imprudência, pois no local é proibida a conversão, conforme sinalização. Nesse momento, o caminhão se chocou com a moto.
Com o acidente, o motociclista sofreu um profundo corte em seu abdômen, com a exposição total de seus órgãos internos. Teve que ser submetido à cirurgia para reconstituição do abdômen e ficou internado por mais de 30 dias, alguns deles em UTI. Desde então, encontra-se impossibilitado de trabalhar, vivendo de auxílio doença, já tendo realizado outras intervenções cirúrgicas.
Na 1ª. Instância, os três acusados, que dirigiam o caminhão; a proprietária do veículo; e a empresa foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos, vigentes à época do acidente, devidamente corrigidos. Mas o motociclista entrou com recurso, pedindo o aumento do valor da indenização.
Em suas alegações, o motociclista indicou todos os problemas físicos e emocionais que vem apresentando desde o acidente. Diante da ação, os ofensores não apresentaram outros argumentos.
Com o acidente, o motociclista sofreu um profundo corte em seu abdômen, com a exposição total de seus órgãos internos. Teve que ser submetido à cirurgia para reconstituição do abdômen e ficou internado por mais de 30 dias, alguns deles em UTI. Desde então, encontra-se impossibilitado de trabalhar, vivendo de auxílio doença, já tendo realizado outras intervenções cirúrgicas.
Na 1ª. Instância, os três acusados, que dirigiam o caminhão; a proprietária do veículo; e a empresa foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos, vigentes à época do acidente, devidamente corrigidos. Mas o motociclista entrou com recurso, pedindo o aumento do valor da indenização.
Em suas alegações, o motociclista indicou todos os problemas físicos e emocionais que vem apresentando desde o acidente. Diante da ação, os ofensores não apresentaram outros argumentos.
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