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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Motociclista é indenizado em 40 salários mínimos após acidente em Pouso Alegre

Um motociclista que sofreu um acidente de trânsito deverá receber uma indenização no valor de 40 salários mínimos por danos morais. A decisão é da 17ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça e Minas Gerais (TJMG), que julgou procedente o pedido, já que o homem ficou impossibilitado de trabalhar, vivendo de auxílio doença.
De acordo com o processo, em 30 de novembro de 2007, ele dirigia sua moto, na cidade de Pouso Alegre, no Sul de Minas, quando um caminhão  fez uma conversão à esquerda, a fim de entrar no pátio de uma empresa, para a qual prestava serviço. A manobra foi praticada com imprudência, pois no local é proibida a conversão, conforme sinalização. Nesse momento, o caminhão se chocou com a moto.

Com o acidente, o motociclista sofreu um profundo corte em seu abdômen, com a exposição total de seus órgãos internos. Teve que ser submetido à cirurgia para reconstituição do abdômen e ficou internado por mais de 30 dias, alguns deles em UTI. Desde então, encontra-se impossibilitado de trabalhar, vivendo de auxílio doença, já tendo realizado outras intervenções cirúrgicas.

Na 1ª. Instância, os três acusados, que dirigiam o caminhão; a proprietária do veículo; e a empresa foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos, vigentes à época do acidente, devidamente corrigidos. Mas o motociclista entrou com recurso, pedindo o aumento do valor da indenização.

Em suas alegações, o motociclista indicou todos os problemas físicos e emocionais que vem apresentando desde o acidente. Diante da ação, os ofensores não apresentaram outros argumentos.

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