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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Morador de Muriaé que teve casa inundada de lama deve ser indenizado em R$ 6 mil

Um morador de Muriaé, na Zona da Mata mineira, que teve a casa inundada de lama após o rompimento de uma barragem, deve ser indenizado em R$ 6 mil por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou a responsabilidade objetiva da Mineração, fundada no risco da atividade que desenvolve.
Em 1ª Instância, o pedido havia sido julgado parcialmente procedente, motivando recursos de ambas as partes. O morador pediu majoração do valor da indenização, o que foi concedido pelo TJMG, alegando ser a empresa integrante de um poderoso grupo da área química no Brasil. Sustentou que a simples comprovação de sua residência encontrar-se dentro da área invadida pela lama já seria suficiente para demonstrar o tamanho do prejuízo sofrido. Já a Mineração defendeu-se afirmando que a condenação imposta teria sido fundamentada exclusivamente na prova oral e na conclusão de que seria a culpada pelos danos supostamente experimentados pelo morador. Afirma que a cidade de Muriaé já vinha sofrendo com enchentes há vários dias.

Para o relator do processo, desembargador Alvimar de Ávila, não restam dúvidas de que a atividade desenvolvida pela mineradora trata-se de atividade tipicamente de risco, sendo imprescindível que a empresa atue com máxima cautela para assegurar um desenvolvimento regular de seu empreendimento.

Para o magistrado não há que se falar em ausência de comprovação do dano moral, tendo em vista o sofrimento do morador em ver sua casa ilhada pelo “mar de lama” do rio Muriaé, tendo que se expor a riscos de contrair doenças e a outras consequências advindas de qualquer enchente.

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