A Justiça negou pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e determinou que as escolas da rede estadual de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, procedam à matrícula no ensino fundamental de todos os alunos que concluíram o segundo período do ensino infantil ou que detenham avaliação positiva, independentemente da idade. A decisão é do juiz de Direito João Ercy Mota Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da cidade.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão em Uberlândia, por meio do promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, ajuizou, no dia 17 de janeiro, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência determinando às escolas que realizassem a matrícula no ensino fundamental de todos os alunos que concluíram o segundo período do ensino infantil ou que detenham avaliação positiva, independentemente da idade, sob pena de pagamento de multa para cada dia excedido R$ 2 mil.
A ACP, proposta contra o Estado de Minas Gerais e 36 escolas particulares, é resultado de várias reclamações feitas por pais que não conseguiram matricular seus filhos em escolas públicas e privadas de Uberlândia sob a alegação de que tais alunos não teriam seis anos completos ou a completar até 31 de março.
A ACP, proposta contra o Estado de Minas Gerais e 36 escolas particulares, é resultado de várias reclamações feitas por pais que não conseguiram matricular seus filhos em escolas públicas e privadas de Uberlândia sob a alegação de que tais alunos não teriam seis anos completos ou a completar até 31 de março.
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