Vítima de violência por parte de um segurança dentro de uma boate em Barbacena, na Zona da Mata, um homem de 31 anos receberá uma indenização de R$ 10 mil. A decisão é da 18ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
No dia 19 de outubro de 2008, o homem estava com sua noiva na boate quando, ao se dirigir ao banheiro, foi surpreendido pelo segurança da casa, que entrou no toalete e, segundo ele, começou a agredi-lo verbalmente, chamando-o de traficante e dando-lhe socos e pontapés. O rapaz foi retirado da boate pelo segurança de maneira violenta, sempre sob a acusação de ser traficante, e a cena foi presenciada por todos que estavam no estabelecimento.
Na 1ª Instância, a boate foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil, mas o estabelecimento decidiu entrar com recurso. Em suas alegações, a ré argumentou que as lesões sofridas haviam sido praticadas por um empregado de empresa terceirizada, cabendo a esta última, portanto, eventual obrigação de indenizar. Alegou, ainda, que quem iniciou a desavença ocorrida no interior da boate foi o cliente, e que os autos demonstravam isso, bem como deixavam claro que o segurança tinha reagido às agressões físicas apenas para se defender.
Ainda de acordo com as alegações da ré, o segurança da boate entrou no banheiro ao observar que o local estava sendo usado para o tráfico de drogas. O jovem teria entrado e saído do banheiro várias vezes durante a noite, e em um dos momentos foi flagrado, pelo segurança, recebendo quantia em direito de um frequentador da casa e, em troca, entregando ao cliente “uma substância”.
Situação vexatória - Analisando as alegações da ré, o relator observou que o estabelecimento que contrata serviços de segurança é responsável pelos danos causados aos seus clientes, caso haja alguma falha na prestação da atividade. Além disso, o desembargador João Cancio destacou que os autos demonstram com clareza os danos físicos causados, mas não comprovam que ele portava drogas ou vendia entorpecentes na boate.
Sendo assim, o relator avaliou que o segurança da danceteria agiu sem motivos e extrapolou os limites do dever de garantir a ordem e segurança do local, pois além de retirar o cliente da boate com uso de força desnecessária, o fez sem qualquer fundamento correto. O desembargador entendeu, também, que as agressões causaram danos passíveis de indenização, tendo em vista que a vítima foi exposta situação vexatória, em público, sem que houvesse motivos concretos para isso. Manteve, assim, a sentença que condenou a boate a indenizar o cliente em R$ 10 mil por danos morais.
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