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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Empresa é condenada a pagar R$ 20 mil em indenização a modelo infantil que teve a imagem usada indevidamente

Uma empresa de roupas foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil a uma modelo infantil por ter divulgado um pôster com a imagem dela sem autorização prévia, segundo informado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi dada pelo juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira.
De acordo com os autos, a criança foi contratada em outubro de 2011 para trabalhar como modelo fotográfica para uma marca italiana. Na ocasião, as imagens seriam publicadas em revistas internacionais voltadas para o público infantil.
No entanto, a avó da criança se deparou com um pôster com a imagem da neta no salão de vendas de uma loja de roupas e percebeu que a imagem era a mesma que havia sido divulgada na revista italiana, porém o nome da marca que contratou a criança na época foi substituído pelo da empresa.
Ainda conforme consta no processo, a mãe da criança foi até a empresa e encontrou um pôster semelhante. Ela alegou que as imagens da filha dela foram usadas para fins comerciais sem qualquer autorização.
A empresa acusada do uso indevido de imagem alegou ausência de demonstração de prejuízos. Sustentou ainda que, em caso de indenização, o valor não poderia exceder um salário mínimo. As provas anexadas ao processo, no entanto, comprovaram que as imagens da criança foram exibidas no interior das lojas da empresa, sem o devido consentimento, conforme informado pelo TJMG.
O juiz determinou pagamento de R$ 20 mil em indenização, com base no artigo 5º da Constituição Federal, que trata do direito à imagem e assegura o direito de indenização por dano moral ou material e considera inviolável o uso da imagem das pessoas sem autorização. Ainda cabe recurso para a decisão.

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