Um aposentado de Muriaé, na zona da mata mineira, conseguiu na Justiça indenização por danos morais de uma empresa de ônibus que se recusou a fornecer passe gratuito para uma viagem interestadual. Ele vai receber R$ 3 mil de indenização.
Em julho de 2008, o aposentado, então com 66 anos, procurou uma empresa que oferece serviço de transporte, em um terminal no Rio de Janeiro para, no dia seguinte, viajar de volta a Muriaé.
Ele disse que, ao fazer a solicitação do passe, foi tratado com descaso, grosseria e falta de respeito. Disse ainda que os funcionários da empresa não reservaram a sua passagem, apesar de ele ter apresentado os documentos necessários para a viagem.
Em uma segunda tentativa, ele tentou conseguir a passagem com 50% de desconto, mas o pedido foi negado. A reserva foi feita, então, em uma outra empresa, que garantiu a ele a gratuidade.
Ao entrar com a ação, o aposentado alegou que sofreu constrangimento ilícito, invocando o Estatuto do Idoso. O juiz Marcelo Picanço, da 2ª Vara Cível de Muriaé, decidiu condenar a empresa de transporte e considerou que a alegação foi comprovada por um depoimento prestado por uma testemunha.
Ele observou que a empresa de ônibus não provou que os assentos reservados para idosos já estavam ocupados, ou qualquer situação que pudesse impedir o embarque do aposentado.
A relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, afirmou que a empresa “praticou ato ilícito e violou a dignidade do cidadão idoso, que goza de proteção por lei especial”.
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