Uma empresa de transporte de Juiz de Fora foi condenada a indenizar uma passageira por danos morais. Ela teria sido maltratada por um motorista. A decisão foi em 1ª Instância. Houve divergência apenas quanto ao valor da indenização, fixado em R$ 15 mil.
A mulher tem direito à gratuidade de transporte para acompanhar o filho, que tem deficiência mental. Ao tomar o ônibus pela porta da frente com o garoto, o motorista pediu para ver a carteirinha. Ela conta que demorou a encontrá-la porque estava carregando várias sacolas e que o motorista passou a xingá-la. Segundo a mulher, ela foi chamada de "caloteira”.
Ela afirmou ainda que o fato chamou a atenção de vários passageiros e a deixou constrangida. A mulher disse também que, ao sair do ônibus, o motorista fez um gesto obsceno.
A empresa contestou e disse que o motorista agiu de acordo com as normas condizentes com sua função. Afirmou também que o fato não causou danos morais, mas “meros aborrecimentos do cotidiano”. No entanto, as alegações não foram aceitas pelos desembargadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário