Um restaurante foi condenado a pagar indenização de R$ 5.100 por danos morais a um cliente, em função de uma briga no estabelecimento. A decisão foi dada pelo juiz da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrada Marcolino.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o rapaz foi ao restaurante para a comemoração do aniversário de um amigo, quando um segurança da casa, depois de ter recomendado a saída do grupo, teria agredido-o sem dar explicações.
A vítima alegou que foi agredida e que sofreu transtornos morais e físicos em função do episódio. O rapaz pediu indenização de R$ 100 mil. O restaurante, por sua vez, contestou o pedido e alegou que foi o próprio rapaz que estava embriagado e começou uma briga com outro cliente dentro do estabelecimento.
Em sua decisão, o juiz considerou que houve falha no atendimento quanto à segurança do restaurante. Os danos morais foram considerados, em função da vergonha em frente aos amigos e clientes. Os danos estéticos, no entanto, não foram indenizados porque não houve confirmação de lesão física permanente. A decisão, por ter sido dada em 1ª instância, está sujeita a recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário