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terça-feira, 1 de março de 2011

Indenização referente a acidente motivado por motorista embriagado é negada pela Justiça

Uma jovem que requereu o dinheiro de uma seguradora após seu pai ter morrido em um acidente na MG-10 teve seu pedido de indenização negado pela Justiça. O veto da indenização foi baseado no fato de que o motorista estava embriagado no momento do acidente, que ocorreu em setembro de 2007. Na data, o pai da jovem dirigia pela rodovia, quando perdeu o controle da direção ao fazer uma curva, bateu num barranco e acabou capotando.
Segundo o juiz da 27ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, o pedido da jovem contra a seguradora foi considerado improcedente. No entanto, a jovem, representada por sua mãe, alegou que seu pai era proprietário de um veículo por meio de um contrato de arrendamento com um banco. De acordo com a jovem, em janeiro de 2007, o automóvel foi segurado em 110% de seu valor e mais R$ 30 mil para cobertura de danos pessoais/corporais, além de sua apólice ter validade até janeiro de 2008.
Após o acidente, a jovem pediu a seguradora a indenização referente ao seguro contratado. Entretanto, a empresa se negou a pagar, já que o motorista estava embriagado no momento do acidente. Conforme a seguradora, a embriaguez foi comprovada pelo exame de sangue, que constatou a presença de 14,03 decigramas de álcool por litro de sangue. Desta forma, o resultado do exame isentou a empresa de pagar a indenização.
Além de não receber a quantia pedida, o juiz condenou a autora ao pagamento de R$ 1 mil referente às despesas processuais e honorários de advogados. No entanto, é válido lembrar que a autora não é obrigada a pagar esse valor, uma vez que existem os benefícios da justiça gratuita. Como o pedido negado ocorreu em 1ª Instância, ainda está sujeito a recurso.

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