A família de um caminhoneiro morto depois de um acidente de trânsito em janeiro de 2003 será indenizada, de acordo com determinação da 3ª Vara Cível de Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas Gerais.
A indenização foi estipulada num valor equivalente a 300 salários mínimos, e será paga por danos morais. A viúva e os filhos da vítima também serão compensados por danos materiais.
Em 2003, a vítima, não identificada, estava na MG-50, entre Divinópolis e Formiga, quando uma carreta atingiu seu veículo. Ele morreu menos de uma semana depois do acidente.
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