Não é mais permitido a cobrança da tarifa de acompanhante, mais conhecida como “Taxa do Beijo”, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.
Na última segunda-feira (10), a Câmara Municipal de Juiz de Fora derrubou o veto do Executivo ao projeto de lei do vereador Flávio Cheker (PT), que extingue com a cobrança no valor de R$ 0,70 que era feita a quem quisesse se despedir de um viajante diretamente no Terminal Rodoviário Miguel Mansur. A cobrança era válida mais precisamente na plataforma de embarque em ônibus intermunicipais e interestaduais
Com a proibição, todos que queiram acompanhar o embarque e o desembarque de passageiros diretamente na plataforma na rodoviária não terá mais nenhuma despesa.
De acordo com a Coordenadoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Juiz de Fora, os serviços de exploração do terminal foram definidos pela concorrência em 02/98. Dentre as receitas não havia, segundo o vereador Flávio Cheker, previsão da cobrança desta taxa. O mesmo se deu no contrato, assinado em 2000.
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