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terça-feira, 28 de setembro de 2010

TJ-MG concede liminar impedindo que “filha” de José Alencar use seu sobrenome

A decisão foi do desembargador Luiz Audebert Delage Filho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que concedeu liminar impedindo a professora aposentada Rosemary de Morais, de 55 anos, de ser registrada com o sobrenome do vice-presidente da República, José Alencar. Em julho, o juiz da Comarca de Caratinga (MG), José Antônio Cordeiro, determinou que Alencar reconhecesse a paternidade da professora.
A defesa de Alencar recorreu ao TJ-MG, alegando que a sentença foi contrária às provas apresentadas durante o processo. Segundo o advogado de Alencar, José Diogo Bastos Neto, depoimentos de sete testemunhas e documentos apresentados à Justiça descartariam a paternidade no caso.
O advogado de Rosemary de Morais, Geraldo Jordan, disse não ter conhecimento ainda da decisão, mas afirmou que já esperava que o TJ-MG desse a liminar. Ele disse que a decisão suspende o curso do processo e que só será questionada no julgamento do mérito sobre a paternidade.
A liminar suspende o registro de Rosemary em nome de Alencar e a cobrança dos honorários dos advogados até que o recurso do vice-presidente seja analisado pela 4ª Câmara do tribunal.
Conforme publicado pelo Portal de Notícias G1, o advogado de defesa de Alencar destacou que vai esperar o julgamento no Tribunal de Justiça do estado, salientando que “esse recurso é um indicativo de que o juiz de Caratinga errou ao não admitir o recurso em primeira instância”.

CASO
Em 2001, Rosemary ajuizou ação de investigação de paternidade contra o vice-presidente. Com a decisão do juiz, o sobrenome “Gomes de Alencar” e os nomes dos pais do vice-presidente terão de ser incluídos na certidão de nascimento de Rosemary.
O processo mostra que depois de diversos recursos ajuizados pela defesa de Alencar, ele foi intimado a fazer o exame de DNA para comprovar o parentesco, mas se recusou a fornecer o material.
A determinação judicial está amparada em jurisprudência segundo a qual a recusa em fazer esse exame permite ao juiz presumir a paternidade com base em outras provas, como depoimentos de testemunhas.

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