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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

STF derruba obrigatoriedade da apresentação de dois documentos para votar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde de hoje (30), por 8 x 2, a retirada da obrigatoriedade da apresentação de dois documentos, título e documento oficial com foto para votar. No dia 3 de outubro, eleitor poderá apresentar apenas um documento oficial com foto para votar.  A ação, julgada no STF, foi apresentada pelo PT e questionava a validade da lei que obriga a apresentação dos dois documentos na hora do pleito.

Ontem, sete dos dez ministros votaram pela inconstitucionalidade da lei, defendendo a obrigatoriedade de apresentar apenas dos documentos. O ministro Gilmar Mendes fez um pedido de vista e o julgamento foi suspenso. Na retomada da sessão hoje (30), Gilmar Mendes votou a favor da obrigatoriedade dos dois docuinmentos.

O presidente do STF, Cezar Peluso, em seu voto, disse que iria acompanhar a decisão de Gilmar Mendes e também votou a favor da obrigatoriedade dos dois documentos na hora de votar.  Já haviam votado pela derruba da exigência os ministros Elen Gracie, relatora do processo, Cármem Lúcia, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski (presidente do TSE), Ayres Britto e Marco Aurélio.

A lei questionada faz parte da minirreforma eleitoral, que já está em vigor há um ano. Ela estabelece que, para votar, o eleitor precisa apresentar o título de eleitor e um documento com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte ou carteira de motorista. O advogado José Gerardo Grossi, em nome do PT, argumentou que a norma fere o direito ao voto universal, pois nem todos os brasileiros têm dois documentos pessoais.

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