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segunda-feira, 26 de março de 2012

Cotemig é condenado a pagar R$ 7,5 mil de indenização a aluno que apanhou dentro do colégio

O Colégio Cotemig foi condenado a pagar R$ 7,5 mil em indenização por danos morais a um aluno vítima de agressão de um colega dentro das dependências da escola. A decisão foi do juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho, publicada nesta segunda-feira (26).  A agressão ocorreu em abril de 2009, quando o estudante apanhou do colega dentro do colégio. Depois da  briga, o garoto ligou para o pai que foi até a escola e chamou a polícia.
O estudante disse ter sido ameaçado de morte pelo colega, mas a direção do Cotemig não teria tomado qualquer providência. O pai do aluno agredido chegou a pedir concessão de liminar para que o colégio o transferisse para o turno da manhã ou o afastamento do agressor - o que não foi necessário já que o filho dele de turno. Por fim, o pai do estudante pediu a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização pelos danos causados.
O Cotemig contestou alegando que no dia dos acontecimentos o aluno autor da ação envolveu-se em briga com outro aluno, sendo que os dois foram apartados de imediato por um disciplinário. Os dois teriam sido conduzidos para supervisora pedagógica responsável pelo turno da noite. A profissional teria tomado as medidas cabíveis. Mas o pai do garoto não teria tido paciência para conversar e acionou a Polícia Militar. O estudante agressor foi suspenso por três idas. Depois disso, segundo o colégio, os envolvidos no confronto não tiveram mais contato, já que o agressor foi suspenso e o agredido foi transferido de turno.
Para o juiz, não há dúvida de que houve falha na prestação dos serviços pelo Cotemig. Ao citar os códigos Civil e de Defesa do Consumidor e levando em conta depoimentos do autor da ação e de uma testemunha, o magistrado entendeu que a escola não agiu a tempo para evitar que uma discussão iniciada em sala de aula resultasse em briga. Para o magistrado, se o autor da ação foi agredido dentro do colégio, a instituição deve responder pelos danos causados.
Para o juiz, não se trata apenas de discutir as providências tomadas pelo Cotemig após a briga, mas discutir também ações de conscientização das escolas para que um fato como esse não aconteça.

O magistrado, ao determinar o valor da indenização, levou em consideração, principalmente a necessidade de compensação do aluno, “que foi agredido na escola em frente aos demais colegas de instituição, além de ter sido ameaçado, transferido de turno e deixado de ir à escola por alguns dias”. No entanto, o juiz evitou que a indenização a ser paga pelo Cotemig causasse enriquecimento indevido do estudante autor da ação. A decisão ainda cabe recurso.
COM TJMG.

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