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segunda-feira, 26 de março de 2012

Acusado de preconceito, hotel fazenda de Poços de Caldas terá que pagar R$ 8 mil a funcionária homossexual

Uma funcionária de um hotel fazenda de Poços de Caldas, Sul de Minas, vai receber R$ 8 mil de indenização dos seus antigos chefes, por ter sido discriminada por ser homossexual. A Justiça do Trabalho de Minas reconheceu que a mulher teve danos morais, em razão da discriminação e humilhação sofridas no ambiente de trabalho, com isso, a 10ª Turma do TRT-MG determinou que o hotel deve pagar a indenização para a trabalhadora.
A administração do hotel fazenda negou as acusações e não concordou com a condenação. A mulher contou que o chefe dela, o maître do hotel, que não aceitava o fato de ela ser homossexual e ainda fazia piadinhas com as demais colegas de trabalho da mulher, causando um constrangimento enorme à funcionária. Depois de ouvir várias testemunhas a juíza Ana Maria Amorim Rebouças, não teve dúvidas de que a mulher sofria discriminação no trabalho. Para a juíza, ficou provado que ela era recebia um tratamento hostil e diferenciado do maître.
O homem chegava a perguntar às outras empregadas se as mães delas sabiam que elas pernoitariam com a colega homossexual, durante os plantões noturnos. O administrador do hotel admitiu que sabia dos desentendimentos entre a funcionária e o maître, ela teria dito ao administrador que estava sendo assediada pelo chefe.
A magistrada condenou os demais empregadores que, mesmo sabendo das ofensas praticadas contra a colega, demoram a tomar providências. A limitação do horário de trabalho dela, que passou a cumprir apenas a jornada normal, sem realizar horas extras, de forma a evitar contato com o maitré - ocorreu apenas em 2011, depois de mais de um ano de constrangimentos.
A indenização inicial determinada pela juíza foi de R$ 2 mil. Contudo, a empregada entrou com um recursos para aumentar o valor da indenização. Para a juíza, em casos de assédio moral, a indenização deve visar, além da compensação do dano, à repreensão do ato, para que o ofensor não volte a praticá-lo. Ou seja, a indenização teria um caráter pedagógico. Sendo assim, a magistrada aumentou o valor da indenização de 2 mil para 8 mil reais.
A decisão ainda cabe recurso.

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