Uma associação evangélica beneficente foi condenada pela Justiça Mineira a pagar R$ 84.553,40 para a Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU), quantia referente à coleta especial de lixo.
Conforme consta nos autos, a SLU alegou que a associação devia a quantia para coleta, transporte e aterragem de lixo hospitalar, desde novembro de 1997. Nos documentos, a superintendência alega ainda que foi feito um acordo entre as partes para o pagamento parcelado da dívida, em fevereiro de 2001, mas o trato não foi cumprido.
A associação, por sua vez, se defendeu com o argumento de que o acordo deveria ser considerado nulo, sustentando que foi feito por meio de coação da SLU, que teria ameaçado suspender os serviços de coleta de lixo. A entidade usou ainda o argumento de que a SLU usou índices de reajuste de preço sem respaldo legal.
O juiz Renan Chaves Carreira determinou o pagamento do valor por parte da associação, alegando que o serviço de coleta especial é essencial, mas não é gratuito. O magistrado considerou lícita a suspensão do serviço e afirmou que os valores cobrados foram exatamente iguais aos que constam na tabela de preços públicos de serviços extraordinários. Ainda cabe recurso para a decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário