Um homem condenado pela Justiça de Minas Gerais pelo furto de uma galinha caipira foi absolvido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou o princípio da insignificância.
O acusado foi preso em flagrante pela Polícia Militar em fevereiro de 2006 depois de invadir o quintal do vizinho e fugir com a galinha, avaliada em R$ 10. Pelo crime, ele foi condenado a um ano de detenção e ao pagamento de dez dias-multa.
Em seu voto, o relator do processo no STJ, ministro Jorge Mussi, reiterou que o princípio da insignificância não pode ser aplicado indiscriminadamente como elemento gerador de impunidade em crime contra o patrimônio, mas ressaltou que, no caso em questão, a lesão produzida mostra-se penalmente irrelevante. "No caso, a deflagração de ação penal mostra-se carente de justa causa, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, é absolutamente irrelevante".
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