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terça-feira, 18 de agosto de 2009

Jogador é condenado por agressão contra porteiro

Um jogador de futebol foi condenado a indenizar em R$ 8 mil um funcionário Estádio Governador Magalhães Pinto, o Mineirão, por danos morais. Segundo o processo, o atleta agrediu o porteiro do local com socos e pontapés depois que a mulher dele foi impedida de entrar, com seu segurança, na área restrita para jogadores. O caso aconteceu em 2004.
Segundo depoimento do porteiro, a mulher retrucou que a pessoa que estava com ela era o segurança do jogador e dela própria. Entretanto, frente à recusa do funcionário, ela teria dito que não entraria sem o segurança, e ambos foram embora sem criar transtorno. No entanto, no fim da partida, o jogador teria ameaçado, insultado e diante de várias pessoas, agredido o porteiro com socos e pontapés. Ainda segundo o processo, o jogador foi contido pela equipe de administração do estádio, deixando o local com a chegada da Polícia Militar. Após o episódio, o porteiro registrou a agressão em boletim de ocorrência. Na 1ª Instância, o entendimento do juiz Antonio Belasque Filho, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, foi de que "em nenhum momento o jogador desconstituiu os depoimentos do agredido", o que justifica o pagamento de indenização. O magistrado acrescentou que o atleta agiu com negligência e desinteresse ao não trazer provas que confirmassem o que alegou em sua defesa. Inconformado, o atleta apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça. Na 2ª Instância, o caso foi julgado pela 12ª Câmara Cível do TJMG. O desembargador José Flávio de Almeida manteve a decisão anterior, considerando que "o dever de indenização se configura quando, no uso do direito de reclamar, o indivíduo extrapola os limites da razoabilidade, atingindo a integridade física e moral de outrem. No caso em questão, estão presentes os requisitos de haver dano e conduta culposa".

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