A professora entrou com a ação em junho de 2011. Ela narra na petição inicial que, ao tentar efetuar uma compra a prazo numa loja de eletrodomésticos, teve o crédito negado devido a um registro no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) feito pela Avon, através do Clube de Diretores Lojistas de Salvador.
Em Primeira Instância, a empresa foi condenada a indenizar a professora por danos morais em R$ 3 mil.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. A Avon alegou que foi tão vítima quanto a professora, porque foi ludibriada pela pessoa que apresentou documentação pessoal original da vítima. Segundo a empresa, a olho nu, os documentos pareciam autênticos. A Avon afirmou que realiza o cadastro de seus revendedores com total perícia e cuidado e, portanto, agiu no exercício regular de seu direito ao cadastrar o nome no SPC. A professora, por sua vez, pediu o aumento do valor da indenização.
O relator do recurso, desembargador José Flávio de Almeida, afirmou que, “apesar da técnica do falsário, ainda assim a empresa responde pelo risco profissional assumido, pois a sua atividade lucrativa não pode causar dano ao consumidor e tem o dever de se inteirar dos meios de proteção à fraude e de treinar seus funcionários para impedir que ocorra”.
Quanto ao valor da indenização, o relator entendeu que deveria ser aumentado, “considerando o desconforto da professora de suportar os efeitos negativos da contratação fraudulenta em seu nome, causando-lhe transtorno no dia a dia, rompendo-lhe o equilíbrio emocional, a paz de espírito”.
A indenização foi elevada para R$ 10 mil, com a concordância dos desembargadores Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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