Um supermercado de Juiz de Fora, na Zona da Mata, terá de indenizar por danos morais em R$ 8 mil um mecânico que foi acusado de furtar produtos da loja.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 8 de maio de 2010, o cliente comprou um pote de margarina e um pacote de balas na Sanmar Distribuidora. Ao sair do supermercado, ele foi abordado por um funcionário que o fez voltar ao caixa. Na frente dos demais clientes, uma funcionária, aos gritos, o acusou de ter furtado produtos e os ter escondido em uma sacola. Ela abriu a sacola e, percebendo que só havia as compras do mecânico, a mulher se desculpou.
Ele acionou a Justiça e a indenização foi fixada em R$ 12 mil na primeira instância. O supermercado, entretanto, argumentou que a funcionária agiu com educação, o que foi contestado por testemunhas. Nesta segunda (4), a 13ª Câmara Civel do TJMG manteve a condenação, por entender que o homem foi submetido a situação vexatória, mas reduziu o valor para R$ 8 mil.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJMG
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