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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Idosa deve ser indenizada em R$ 103 mil por agência de viagem que não cobriu assistência hospital


Uma agência que presta serviços de intercâmbio foi condenada a indenizar uma cliente em mais de R$ 103 mil por não ter coberto o seguro de saúde contratado quando a passageira precisou receber atendimento em um hospital em Nova Iorque. A STB Student Travel Bureau Viagens e Turismo alegou que a cliente já tinha uma doença pré-existente e que a assistência contratada não cobriria a internação. A empresa terá de arcar com o tratamento, no valor de R$ 97 mil, e pagar R$ 6 mil por indenização por danos morais.
A cliente, uma senhora de 65 anos, viajou para Nova Iorque para o Reveillon de 2008 e, após um mal súbito, precisou ficar internada entre 2 e 5 de janeiro. Ao retornar ao Brasil, recebeu uma correspondência do hospital cobrando U$ 47.929,36 pelos procedimentos. A STB Student Travel se negou a pagar o tratamento e alegou que não havia dano moral a ser reparado.
O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, considerou que o plano contratado pela idosa deveria cobrir os custos do hospital. “É inconteste o descumprimento contratual, motivo pelo qual configura seu dever indenizatório”.
Um dos advogados que atua na ação, Jean Carlos Fernandes, explica que, como o tratamento ainda não foi pago, sua cliente não poderia voltar aos EUA. “Vamos requerer que a agência comprove o pagamento nos autos, para que ela não tenha o visto negado caso queira entrar no país”. Para ele, a contestação da STB não procede. “O seguro contratato cobrira despesas de até U$ 75 mil, ela precisou utilizar quantia abaixo do valor e mesmo assim teve o serviço negado. Como a empresa pode alegar que ela tinha uma doença pré-existente, se não foi exigida a realização de exame médico antes da viagem?", questiona.
A decisão é de primeira instância e pode ser contestada.
 

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