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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Sindicato de Bares e Restaurantes consegue liminar que suspende Lei do Jaleco em Belo Horizonte


O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Belo Horizonte (SINDHORB) conseguiu liminar em Mandado de Segurança para suspender os efeitos do art. 5º da Lei do Jaleco (Lei Municipal nº 10.427/2012) que proíbe o uso de jalecos, aventais e outros equipamentos utilizados por servidores, funcionários e profissionais da área de saúde, nas dependências de estabelecimentos comerciais que servem refeições.

Na liminar, o juiz da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, Renato Luís Dresch, entende que essa proibição não possui qualquer fundamento empírico e que o poder público transferiu ilegalmente o poder de polícia ao particular.

A lei foi sancionada em março deste ano pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. O projeto propunha a aplicação de multas a estabelecimentos que permitam a circulação de pessoas utilizando jalecos e aventais. A proibição era extensiva a estudantes e estagiários da área de saúde, e também inibia o uso de equipamentos de proteção individual fora do âmbito profissional.

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