Conforme o DIÁRIO adiantou em sua edição de ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo acatamento da defesa do prefeito João Bosco Pessine, determinando seu retorno ao cargo. Ainda na noite de segunda-feira, telegramas foram expedidos pela secretaria do STJ, ao Tribunal de Justiça de Minas, Ministério Público Federal, 2ª Vara Cível de Caratinga e ao advogado Mauro Bomfim, dando ciência da decisão do ministro-presidente Ari Parglender.
Segundo o ministro Pargendler, em sua decisão, o afastamento, desprovido de fundamento, pode constituir indevida interferência do Poder Judiciário, causando instabilidade política.
“Na espécie, é disso que aparentemente se trata, porque a decisão impugnada não indicou nenhum elemento concreto a evidenciar que o requerente (o prefeito) possa dificultar a instrução processual. Ao contrário, a decisão afirma que a prova já constante dos autos é suficiente para demonstrar a existência de graves ilícitos praticados por parte dos réus”, afirmou o presidente do STJ.
O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra João Bosco Gonçalves e outros por supostos atos de improbidade administrativa. O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga determinou o afastamento do prefeito e de outros ocupantes de cargos públicos por considerar haver elementos suficientes para demonstrar a prática de condutas incompatíveis com seus deveres funcionais.
“Faz-se necessário o afastamento dos requeridos dos cargos que ocupam, para a garantia da ordem pública, preservação do erário municipal e instrução processual, até porque, nos termos do artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, tal medida ocorre sem prejuízo da remuneração dos agentes”, afirmou a decisão do juiz de primeiro grau, Alexandre Ferreira.
Seguiu-se pedido de suspensão, inicialmente deferido pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Essa decisão foi depois reformada em julgamento de agravo regimental. Daí o pedido de suspensão perante o STJ, no qual se alega que o juiz limitou-se a repetir as expressões da lei e que o afastamento do prefeito se deu antes mesmo de ele ser ouvido.
PROVAS ILÍCITAS
No extenso telegrama enviado às autoridades, o ministro Parglender cita trechos de sua decisão, considerando, inclusive, a legitimidade de provas colhidas pelo Ministério Público, como os depoimentos do ex-funcionário da PMC Robson Ferreira Bastos e os vídeos que foram parar em rede, como o Youtube. No primeiro depoimento Robson negou o fato, já no segundo, confirmou que havia sido ele o autor da inserção do material na rede. Diz o ministro “que cuida-se de prova inidônea e imprestável (...) contaminada em razão de vídeos clandestinamente produzidos”. E mais: “sendo Robson adversário político e inimigo pessoal do prefeito, não possuindo idoneidade e credibilidade para se ter em seu depoimento como valoração probatória”. E vê conotação política no desdobramento do caso: “... medida tão drástica”, adotada no ano de pleito eleitoral e no último exercício financeiro da gestão fiscal “instalando o caos administrativo com grave repercussão na ordem pública e na ordem administrativa em geral”.
Sobre o suposto repasse de R$ 100 mil do prefeito João Bosco ao então secretário Edson Soares, tido pelo MP como prova de que o dinheiro serviria para pagar os supostos subornos a vereadores, o ministro afirma que ficou suficiente provado que era fruto de transação financeira normal junto a um banco e para pagamento de dívida com o próprio Edson. Para tanto, o prefeito contraiu financiamento consignado, com desconto na sua folha de pagamento como chefe do governo.
RETORNO
Sem esconder sua alegria pelo desfecho do caso, o prefeito João Bosco deve fazer um desabafo na coletiva programada para acontecer às 11h, no Vind’s Hotel. Para ele, conforme adiantou ao DIÁRIO, ontem, pelo telefone, o importante é dar continuidade aos planos de governo e retomar a rotina de trabalho com sua equipe.
De acordo com algumas fontes, João Bosco manterá ainda nesta manhã, um encontro com juízes, provavelmente no Fórum Desembargador Faria e Souza e em seguida, reassumir o cargo, na sede da prefeitura.

Nenhum comentário:
Postar um comentário