DEL REY CALÇADOS CARATINGA

DEL REY CALÇADOS CARATINGA
DEL REY CALÇADOS RUA RAUL SOARES 40 EM CARATINGA TELEFONE 3321-1437

SUPER CABO TV CARATINGA

SUPER CABO TV CARATINGA
SUPER CABO TV CARATINGA 3322-7799

CANTOR ZHEN (CARATINGA)

CANTOR ZHEN (CARATINGA)
CANTOR ZHEN (CARATINGA)

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Casa de eventos é condenada a indenizar gráfica em R$ 10 mil por plágio em site


Uma casa de eventos de Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi condenada a indenizar uma gráfica em R$ 10 mil por danos morais, devido a um plágio no site da casa de eventos. A Casa de Formaturas e Eventos Ltda foi acusada de ter reproduzido convites criados pela gráfica sem a menção do nome da empresa e nem mesmo autorização para reprodução do material. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (24) pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em março de 2007, um funcionário da LPJ Editora Gráfica Ltda. – empresa que tem como atividade principal a criação de convites de formatura – encontrou três convites confeccionados pela empresa divulgados sem autorização no site da empresa Casa da Formatura Eventos Ltda. A partir disso, a gráfica recorreu à Justiça, pedindo a reparação dos prejuízos acarretados.
Em janeiro de 2011, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba negou o pedido, por considerar que “ainda que se reconheça a existência de amostra de convites confeccionados pela autora no site da ré, tal fato não se mostra suficiente a demonstrar que se trata de um outro encarte indevidamente impresso pela requerida e utilizado como propaganda de seus serviços.”
A LPJ recorreu ao Tribunal de Justiça, que reformou a sentença. O desembargador Sebastião Pereira de Souza, relator, entendeu que a casa de eventos teve conduta ilícita, ao reproduzir obra de criação da gráfica sem menção ao nome do crédito da empresa como autora e ainda sem sua autorização. Ele determinou também a retirada dos convites de formatura no site, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.
Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira acompanharam o relator. A decisão ainda cabe recurso.
COM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário