Uma dona de casa de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, que pedia indenização por danos morais e materiais por ter engravidado após realizar uma cirurgia de laqueadura de trompas teve o pedido de indenização negado pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
No processo, a dona de casa alega que, por ser pessoa de baixa renda e mãe de três filhos, procurou uma médica especializada em ginecologia e obstetrícia com o objetivo de optar por um método contraceptivo que pudesse proporcionar total segurança. De acordo com os autos, a médica sugeriu a realização da cirurgia de laqueadura de trompas, método sem efeitos colaterais e considerado o mais seguro.
No dia 17 de abril de 2003, foi realizado o procedimento cirúrgico no hospital Siderúrgica. No oitavo mês após a realização da cirurgia, entretanto, a paciente passou a sentir os sintomas de uma gravidez, que foi comprovada posteriormente. No dia 11 de agosto de 2004 nasceu a criança. Segundo a mãe, tal fato causou várias complicações para ela na área financeira, moral e psicológica.
Ela entrou com uma ação judicial contra a médica e o hospital, pedindo indenização por danos morais e materiais, mas o juiz Silvemar José Henriques Salgado, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, julgou improcedentes os pedidos. Ela então recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. O desembargador Nicolau Masseli considerou que “não há nos autos qualquer documento firmado pela médica ou mesmo a demonstração de alguma forma de propaganda a demonstrar a promessa de eficácia absoluta do procedimento médico a que se submeteu a dona de casa”.
No processo, a dona de casa alega que, por ser pessoa de baixa renda e mãe de três filhos, procurou uma médica especializada em ginecologia e obstetrícia com o objetivo de optar por um método contraceptivo que pudesse proporcionar total segurança. De acordo com os autos, a médica sugeriu a realização da cirurgia de laqueadura de trompas, método sem efeitos colaterais e considerado o mais seguro.
No dia 17 de abril de 2003, foi realizado o procedimento cirúrgico no hospital Siderúrgica. No oitavo mês após a realização da cirurgia, entretanto, a paciente passou a sentir os sintomas de uma gravidez, que foi comprovada posteriormente. No dia 11 de agosto de 2004 nasceu a criança. Segundo a mãe, tal fato causou várias complicações para ela na área financeira, moral e psicológica.
Ela entrou com uma ação judicial contra a médica e o hospital, pedindo indenização por danos morais e materiais, mas o juiz Silvemar José Henriques Salgado, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, julgou improcedentes os pedidos. Ela então recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. O desembargador Nicolau Masseli considerou que “não há nos autos qualquer documento firmado pela médica ou mesmo a demonstração de alguma forma de propaganda a demonstrar a promessa de eficácia absoluta do procedimento médico a que se submeteu a dona de casa”.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Nenhum comentário:
Postar um comentário