Uma estudante de Belo Horizonte vai receber indenização por danos morais de R$ 6 mil e danos materiais de R$ 490,19 por ter tido os pertences furtados e seu automóvel arrombado dentro de um estacionamento de um supermercado na região metropolitana da capital mineira, em maio de 2008. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o TJMG, a estudante diz que quando o fato ocorreu registrou boletim de ocorrência e procurou a gerente do supermercado para resolver o problema e ele disse que ela seria ressarcida, porém até setembro de 2008, quando ajuizou a ação, ela não obteve reembolso nem resposta da empresa. Segundo a jovem, ela teve prejuízos e desgastes com o processo.
A empresa afirmou que não havia provas de abalo à honra, imagem, vida privada ou intimidade da jovem, nem de que o furto e o arrombamento teriam ocorrido mesmo no estacionamento do local.
Por entender que a estudante ofereceu comprovação para suas alegações com o boletim de ocorrência e outras informações, como a grande quantidade de telefonemas da consumidora à empresa, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu o pagamento dos mais de R$ 6 mil de indenização.
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