Um médico terá que pagar pensão alimentícia durante dois anos para a ex-mulher, conforme decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Nancy Andrighi reconheceu como válida a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) durante o período, embora a mulher não exercesse atividade remunerada durante o casamento e tenha idade e condições de trabalho.
A ação foi movida em Minas, depois que a mulher, casada durante 20 anos, decidiu se separar ao descobrir que o marido tinha um filho de outro relacionamento. Ela alegou que quando esteve casada deixou o emprego que tinha a pedido do marido, que teria prometido lhe proporcionar um padrão de vida elevado.
O TJMG definiu a pensão pelo prazo de dois anos e não adotou nenhum índice de correção monetária, sob o argumento de que a autora da ação ainda seria jovem, na época com 51 anos, e apta para o trabalho. Além disso, considerou o fato dela ter recebido um patrimônio de R$ 400 mil na partilha de bens. Ela recorreu ao STJ com o intuito de retirar o prazo limitado da pensão e conseguir o reajuste do valor das parcelas da pensão pelo salário-mínimo.
A ministra determinou o pagamento da pensão no prazo definido pelo TJMG para que a mulher consiga se recolocar no mercado de trabalho. Ao fim do prazo de dois anos, contados da data do julgamento, o médico será liberado do pagamento.
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