quarta-feira, 15 de setembro de 2010
Homem acusado de dirigir embriagado e causar morte durante "pega" em Uberaba continuará preso
O homem acusado de matar uma pessoa e ferir outra ao participar de um “pega” em Uberaba, no Triângulo Mineiro, teve o pedido de habeas corpus negado. A decisão foi comunicada nesta quarta-feira (15) pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).Com a decisão, a liminar que concedia a liberdade provisória para André Fontoura Terra Bento foi cassada. O acusado foi indiciado por homicídio e lesão corporal. De acordo com o inquérito, após desrespeitar dois sinais vermelhos, André Bento bateu seu carro na caminhonete de uma das vítimas, que sofreu diversas fraturas, hemorragia no baço, duas contusões no pulmão e escoriações, e em seguida causou a morte de um ciclista, que estava parado, aguardando o sinal abrir, quando foi surpreendido ao ser atingido pelo carro de André.De acordo com a acusação, André Bento havia ingerido bebida alcoólica e não prestou socorro às vítimas. O acusado foi preso em flagrante em 16 de julho de 2010, teve a liberdade provisória no dia seguinte pelo juiz de plantão e teve a prisão decretada em 20 de julho pelo Juízo de 1ª Instância de Uberaba.Na 2ª Instância, em 5 de agosto, o desembargador Furtado de Mendonça, relator do habeas corpus, concedeu a liberdade ao acusado, aceitando os argumentos da defesa de que inexistiam os requisitos para a manutenção da prisão.No entanto o relator reconsiderou sua decisão nesta quarta-feira (15), com base nas informações da 1ª Instância, e votou pela cassação da liminar, entendendo que a manutenção da prisão era indispensável para a garantia da ordem pública. Segundo o relator, “a restrição da liberdade é sacrifício individual em prol da comunidade”. Votaram de acordo com ele os desembargadores Júlio César Lorens e Rubens Gabriel Soares.Um dos motivos do indeferimento do habeas corpus foi o risco de comprometimento da instrução criminal. Uma testemunha informou ter sofrido constrangimento para depor em favor do acusado. Também há divergências no depoimento do acusado se comparado ao de testemunhas.
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