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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Conheça mais sobre o golpe da lista telefônica

Basta um telefonema. O foco dos falsos negociadores são os pequenos empresários, comerciantes e profissionais liberais. A proposta é tentadora, divulgar gratuitamente o nome da empresa numa lista telefônica. Há cerca de três anos, pouco tempo depois de abrir sua empresa, Charles Willian recebeu um telefonema com a proposta de atualização de cadastro oferecendo um anuncio na lista telefônica. “O primeiro contato eu não percebi que se tratava de um golpe”, afirma o empresário.
Ele é proprietário de uma gráfica em Caratinga. Acreditou que a proposta era verdadeira e chegou a pagar pelo serviço. Os negociadores pediram para que ele assinasse e devolvesse o contrato enviado por fax, carimbado. Mas Charles não assinou, mesmo assim o serviço gratuito prometido se transformou em dívida.
A lista telefônica impressa nunca aparece. As empresas apresentam apenas sites na internet. As cobranças começam a ser feitas pouco depois de as vítimas assinarem o documento enviado por fax, algumas vítimas nem mesmo assinam o contrato, mas recebem telefonemas ameaçadores. “Eles ligavam dizendo que iriam colocar meu nome em listas de restrição de crédito”, lembra.
Charles disse que também recebeu um comunicado de cobrança em nome da Associação de Proteção ao Crédito informando que ele tinha que pagar o valor de 600 reais. O empresário pediu para que seu advogado enviasse um ofício informando que se fosse necessário, Charles entraria na justiça, somente assim as ameaças pararam.
Contratos feitos via fax, telefone ou internet são válidos, alerta o Procon. “Estes contratos realizados interface são muito perigosos, é preciso avaliar bastante antes de fechar negócio”,explica.
Para aqueles que tiveram prejuízos com golpes como o da lista telefônica podem recorrer a justiça, mas Margaret Maciel de Almeida, coordenadora do Procon lembra, é importante que o consumidor faça o registro ao realizar qualquer tipo de negociação. “Os registros da negociação poderão servir de prova na justiça posteriormente para o consumidor. Ele também pode procurar o Procon”, orienta a coordenadora do Procon.

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