TODAS AS NOTAS FISCAIS ESTÃO ABAIXO DO TEXTO LEIA E ENTENDA A HISTÓRIA
análise do relatório de prestação de contas apresentado à tesouraria da Câmara de Caratinga, assinado pelo vereador Ricardo Gusmão, para reembolso das despesas da viagem a São Paulo, que se estendeu a Barretos, revela várias outras incoerências e possibilidade de uso inadequado do dinheiro público por parte do vereador.
Na viagem de retorno a Caratinga, no dia 25, existe uma nota fiscal, emitida por Montanha Lanches, na BR-262, próximo a João Monlevade, no valor de R$ 84,00. Quem conhece o local sabe que ali não são servidas refeições. Desta forma, fica estranho imaginar que três pessoas tenham consumido todo o valor expresso na nota, somente, com lanches.
Consta, ainda, do relatório de despesas com a viagem, uma nota da Churrascaria Espetão Gaúcho, localizada no Km 30 da Rodovia Fernão Dias, em Atibaia-SP, no valor de R$ 60,00, para pagamento de “despesa”, datada do dia 26 de agosto; eles chegaram a Caratinga no dia 25.
No relatório foram incluídas, ainda, despesas com as seguintes viagens: dia 21 de agosto, a Belo Horizonte; dia 14 de agosto, a Inhapim, e dia 30 de julho, a Manhuaçu. Curioso é que no mesmo relatório, o vereador pede reembolso de despesa de viagens para São Paulo e Belo Horizonte, na mesma data: 21 de agosto.
É mister destacar que o vereador poderá ter suas despesas com viagens pagas pela Câmara desde que ele esteja, mesmo, a serviço do Legislativo ou no exercício de sua função como vereador. Desta forma, deveria o vereador justificar que serviços ele estaria prestando em Inhapim, Manhuaçu e Belo Horizonte, nas datas citadas por ele próprio.
Da viagem do dia 14 de agosto, a Inhapim, cidade distante, apenas, 29 quilômetros da sede do município de Caratinga, Ricardo Gusmão apresentou algumas despesas, no mínimo, bastante discutíveis.
O vereador anexou à prestação de contas dois cupons fiscais do Posto Gentil, localizado no Km 498 da BR 116, no município de Inhapim, referentes a abastecimento. Um, no valor de R$ 30,00, foi emitido às 11h09min e o outro, no valor de R$ 50,00, foi emitido dois minutos após o primeiro. A gasolina dos dois abastecimentos somou, pouco menos de 35 litros, combustível suficiente para um carro, em condições normais, andar, pelo menos 420 quilômetros, ou seja, Ricardo Gusmão colocou, no carro que ocupava, gasolina suficiente para fazer “sete” viagens de ida e volta a Desta viagem a Inhapim, ele apresentou, ainda, uma nota fiscal do restaurante Recanto de Minas, no valor de R$ 75,20, descrita como “despesa com refeição”. O restaurante, situado às margens da BR-116, fica antes da cidade de Inhapim. Com isso cabem duas perguntas. Se a refeição aconteceu na ida, por que ele não almoçou em casa, antes de viajar? Se a refeição aconteceu na volta, será que ele não poderia esperar mais alguns minutos para jantar em sua residência?
Além de tudo, o Recanto de Minas é um restaurante que funciona no sistema “self-service”, preferido por muitos motoristas que cruzam a região, não somente pelo paladar, mas, também, pelo preço. Por que será que a refeição de Ricardo Gusmão ficou em R$ 75,20, se por R$ 10,00 é possível almoçar e, ainda, tomar um refrigerante naquele restaurante?
Foram apresentados pelo vereador, ainda, alguns comprovantes de despesas do dia 13 de agosto, embora não tenha sido mencionada uma viagem do vereador “a serviço do Legislativo”. Ele apresentou despesas de lanche em São Gonçalo do Rio Abaixo e João Monlevade, possivelmente, sendo a primeira em sua ida e a segunda em sua volta a Caratinga.
Na viagem de retorno a Caratinga, no dia 25, existe uma nota fiscal, emitida por Montanha Lanches, na BR-262, próximo a João Monlevade, no valor de R$ 84,00. Quem conhece o local sabe que ali não são servidas refeições. Desta forma, fica estranho imaginar que três pessoas tenham consumido todo o valor expresso na nota, somente, com lanches.
Consta, ainda, do relatório de despesas com a viagem, uma nota da Churrascaria Espetão Gaúcho, localizada no Km 30 da Rodovia Fernão Dias, em Atibaia-SP, no valor de R$ 60,00, para pagamento de “despesa”, datada do dia 26 de agosto; eles chegaram a Caratinga no dia 25.
No relatório foram incluídas, ainda, despesas com as seguintes viagens: dia 21 de agosto, a Belo Horizonte; dia 14 de agosto, a Inhapim, e dia 30 de julho, a Manhuaçu. Curioso é que no mesmo relatório, o vereador pede reembolso de despesa de viagens para São Paulo e Belo Horizonte, na mesma data: 21 de agosto.
É mister destacar que o vereador poderá ter suas despesas com viagens pagas pela Câmara desde que ele esteja, mesmo, a serviço do Legislativo ou no exercício de sua função como vereador. Desta forma, deveria o vereador justificar que serviços ele estaria prestando em Inhapim, Manhuaçu e Belo Horizonte, nas datas citadas por ele próprio.
Da viagem do dia 14 de agosto, a Inhapim, cidade distante, apenas, 29 quilômetros da sede do município de Caratinga, Ricardo Gusmão apresentou algumas despesas, no mínimo, bastante discutíveis.
O vereador anexou à prestação de contas dois cupons fiscais do Posto Gentil, localizado no Km 498 da BR 116, no município de Inhapim, referentes a abastecimento. Um, no valor de R$ 30,00, foi emitido às 11h09min e o outro, no valor de R$ 50,00, foi emitido dois minutos após o primeiro. A gasolina dos dois abastecimentos somou, pouco menos de 35 litros, combustível suficiente para um carro, em condições normais, andar, pelo menos 420 quilômetros, ou seja, Ricardo Gusmão colocou, no carro que ocupava, gasolina suficiente para fazer “sete” viagens de ida e volta a Desta viagem a Inhapim, ele apresentou, ainda, uma nota fiscal do restaurante Recanto de Minas, no valor de R$ 75,20, descrita como “despesa com refeição”. O restaurante, situado às margens da BR-116, fica antes da cidade de Inhapim. Com isso cabem duas perguntas. Se a refeição aconteceu na ida, por que ele não almoçou em casa, antes de viajar? Se a refeição aconteceu na volta, será que ele não poderia esperar mais alguns minutos para jantar em sua residência?
Além de tudo, o Recanto de Minas é um restaurante que funciona no sistema “self-service”, preferido por muitos motoristas que cruzam a região, não somente pelo paladar, mas, também, pelo preço. Por que será que a refeição de Ricardo Gusmão ficou em R$ 75,20, se por R$ 10,00 é possível almoçar e, ainda, tomar um refrigerante naquele restaurante?
Foram apresentados pelo vereador, ainda, alguns comprovantes de despesas do dia 13 de agosto, embora não tenha sido mencionada uma viagem do vereador “a serviço do Legislativo”. Ele apresentou despesas de lanche em São Gonçalo do Rio Abaixo e João Monlevade, possivelmente, sendo a primeira em sua ida e a segunda em sua volta a Caratinga.
Junto aos comprovantes de gastos com tais despesas está um cupom fiscal do Posto MG 10, no município de Vespasiano, valor de R$ 76,00, cuja data de emissão, embora muito apagada pode ser, também, do dia 13. O mês é agosto de 2009, emitido às 22h08min e a placa do veículo é GNF 6041. Não se sabe o que ele foi fazer em Vespasiano, mas foi reembolsado pela despesa.
Situações como esta estão na mira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apertou o cerco na fiscalização dos gastos com a indenização de despesas de viagem de servidores públicos e agentes políticos municipais ou estaduais. O TCE passa a exigir, a partir deste ano, uma prestação de contas mais detalhada.
Situações como esta estão na mira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apertou o cerco na fiscalização dos gastos com a indenização de despesas de viagem de servidores públicos e agentes políticos municipais ou estaduais. O TCE passa a exigir, a partir deste ano, uma prestação de contas mais detalhada.
O jornal A Semana informa que esta matéria foi exigida por vários leitores, sendo que alguns deles já informaram que pretendem acionar o Ministério Público para que possa ser feita uma análise profunda nas despesas efetuadas pela Câmara Municipal de Caratinga nas viagens dos vereadores, financiadas pelos recursos do município e, também, daquilo que foi gasto com despesas de alimentação.
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