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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Lavrador é atacado por cães e recebe indenização de R$ 5 mil de fazendeira do Sul de Minas


Um lavrador que caiu de uma motocicleta por ter sido atacado por cães de uma fazendeira de Nepomuceno, no Sul de Minas Gerais, receberá uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o TJMG, o valor da indenização por danos materiais será estipulado posteriormente.
Em junho de 2006, passando pela fazenda da mulher, o lavrador foi cercado e atacado pelos cães. Depois de ser socorrido por funcionários do local, a vítima pediu o ressarcimento do valor gasto com o conserto da moto e de despesas médicas. No entanto, apesar de inicialmente ter se oferecido a arcar com os custos, a fazendeira disse que o ocorrido foi uma fatalidade e que ninguém tinha culpa de nada.
Devido ao ataque, o lavrador teve que fazer uma cirurgia no joelho direito e ficou de cama por três meses. Assim, em março de 2007, ajuizou uma ação pedindo uma indenização pelos danos morais e o pagamento de R$ 3.757, quantia gasta com reparos no veículo e com todo o tratamento, que foi feito em Belo Horizonte.
Ao tomar conhecimento do processo, a fazendeira afirmou que é vizinha do lixão municipal e que por isso animais que não lhe pertencem circulam continuamente nos arredores da fazenda dela. Assim, não sendo proprietária dos cachorros que causaram o acidente, mas de outros que não morderam ninguém, a mulher afirmou que não poderia ser culpada do acidente e nem poderia se responsabilizar por ele.
Na ação, a mulher também contestou a confiabilidade das fotos que o lavrador juntou ao processo. No entanto, o juiz Denes Ferreira Mendes considerou que o depoimento das testemunhas provou que os cães eram da fazendeira. A mulher recorreu, mas os desembargadores Luciano Pinto, Márcia de Paoli Balbino e Evandro Lopes da Costa Teixeira determinaram que os danos materiais fossem apurados em liquidação de sentença, avaliando a indenização de R$ 5 mil pelos danos morais adequada.
COM INFORMAÇÕES DO TJMG

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