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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Justiça determina que viúvo de Contagem não irá receber herança


Foi determinado pela Justiça que um viúvo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, não terá direito à herança de uma contadora, que  morreu antes de conseguir se divorciar dele. A decisão é 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a causa como improcedente.
De acordo com o TJMG, o viúvo reivindicou parte da herança da contadora, que está no nome do filho dela. No processo, o funcionário público alegou que o ato jurídico que transferiu posses adquiridas por ambos em regime de comunhão universal foi fraudulento, mas o argumento do viúvo não foi aceito pela Justiça.
A contadora morreu aos 42 anos, em 2005, antes de concluir o processo de divórcio. No entanto, o filho dela, que na época era adolescente, herdou as propriedades. Na ação, o funcionário público afirmou que a companheira fraudou a lei ao lavrar escritura em nome do adolescente, que constava como comprador embora não tivesse condição de adquirir os terrenos e imóveis objetos da disputa.
Em maio de 2010, o juiz Antônio Leite de Pádua entendeu que o viúvo não apresentou provas de que teria participado da compra dos bens, além de não ter comprovado a nulidade da transação celebrada.
O funcionário público recorreu, mas a decisão foi mantida pelos desembargadores Versiani Penna, Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto.

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