O pedido de habeas corpus do ex- goleiro Bruno solicitando a paralisação do processo do desaparecimento da ex-amante do atleta Eliza Samúdio foi negado, na tarde desta sexta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado de defesa, Ércio Quaresma, entrou com o pedido na última quarta-feira.
Com a decisão, o caso continuará sendo julgado no1º Tribunal do Júri de Contagem, pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues. Ércio Quaresma havia questionado a competência da magistrada e pediu para o caso ser transferido para Vespasiano, onde o crime teria acontecido.
O habeas corpus impetrado pelo advogado de defesa não pedia a liberdade de Bruno e apenas a mudança do julgamento do caso. Contudo, a assessoria de imprensa do STJ afirmou que essa foi apenas uma liminar. O mérito da questão ainda será julgado, mas a data não está definida.
Com a decisão, o caso continuará sendo julgado no1º Tribunal do Júri de Contagem, pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues. Ércio Quaresma havia questionado a competência da magistrada e pediu para o caso ser transferido para Vespasiano, onde o crime teria acontecido.
O habeas corpus impetrado pelo advogado de defesa não pedia a liberdade de Bruno e apenas a mudança do julgamento do caso. Contudo, a assessoria de imprensa do STJ afirmou que essa foi apenas uma liminar. O mérito da questão ainda será julgado, mas a data não está definida.
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