Uma mudança no texto do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) deve mudar a forma de indenização para os casos de perda, dano ou extravio de bagagem pelas companhias aéreas.
A alteração prevê um ressarcimento de até R$ 27 mil para cada passageiro que tiver as malas perdidas. O novo valor é superior ao que é estipulado atualmente, que não passa dos R$ 2 mil.
A mudança no texto do CBA já foi aprovada por uma comissão da Câmara dos Deputados e deve ser levado para votação em plenário até o início do mês de novembro. Caso seja aprovado, o texto segue para o Senado.
O novo texto do CBA prevê, também uma indenização antecipada ao passageiro que tiver as bagagens extraviadas. O valor, conforme o novo texto, é de R$ 5.400, ou seja, 20% da indenização máxima. A quantia deve ser providenciada pela companhia aérea em até 12 horas e o pagamento deve ser feito na moeda corrente do país em que o passageiro estiver.
Nenhum comentário:
Postar um comentário