O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de um vereador do município de Cônego Marinho, no Norte do Estado, que solicitou indenização por ter aparecido em uma foto com cor de fundo diferente dos demais colegas da Câmara Municipal.
Segundo informações do TJ, todos os vereadores pousaram para fotos divulgadas em um calendário. Enquanto o solicitante apareceu em uma imagem com fundo branco, todos seus outros colegas fizeram uma foto com fundo azul.
A Justiça entendeu, porém, que o calendário não tinha objetivo de denegrir a imagem dos vereadores e que não ficou comprovado se o presidente da Câmara teria ordenado a edição diferenciada da foto ou se teria ocorrido erro na gráfica.
Além disso, "o simples fato de sua foto ser tido editada com fundo branco, diferenciando-o dos demais vereadores cujas fotos foram editadas com fundo azul, não enseja abalo moral passível de indenização", considerou a desembargadora Márcia de Paoli Balbino.
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