O goleiro Bruno Fernandes, acusado de participação no sequestro e morte da ex-amante Eliza Samudio, teve mais um pedido de habeas corpus negado pela Justiça. O recurso foi julgado nesta quarta-feira (1º) pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que também negou habeas corpus para Elenilson Vitor da Silva, caseiro do sítio do ex-jogador.
De acordo com o TJMG, o recurso impetrado em favor de Dayane Rodrigues Souza, ex-mulher de Bruno, não entrou na pauta de julgamento desta quarta-feira porque o pedido foi enviado à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer. O pedido só deve ser julgado no próximo dia 15.
A defesa de Bruno alegou que ele sofreu constrangimento ilegal durante as audiências de instrução e julgamento, presididas pela juíza Marixa Rodrigues, do Fórum de Contagem. Na alegação consta, segundo o TJMG, que a magistrada não teria permitido aos advogados do réu fazerem perguntas durante o interrogatório.
Segundo o TJMG, o desembargador relator do recurso, Doorgal Andrada, considerou que a juíza informou claramente que os advogados de todos os réus tiveram concedida a possibilidade de intervirem durante as audiências. Assim, ele negou o habeas corpus por compreender que não houve nenhum prejuízo à defesa dos nove acusados.
Ao analisar o pedido em favor de Elenilson, o desembargador entendeu que é necessária a manutenção da prisão preventiva do réu, considerando a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução. Os desembargadores Herbert Carneiro e Eduardo Brum acompanharam o voto do relator nos dois recursos.
Ainda segundo o TJMG, a próxima sessão da 4ª Câmara Criminal está prevista para o dia 15 de dezembro e o recurso em favor de Dayane só será analisado nesta data caso a Procuradoria Geral de Justiça já tenha emitido o seu parecer.
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